- 1 -O presente diploma tem como objecto a definição das regras aplicáveis ao projecto, à construção, à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3.ª família usualmente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL).
- 2 -As disposições deste diploma são também aplicáveis às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos no número anterior.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/04/2002