- 1 -As instalações de gás, quando abastecidas, estão sujeitas a manutenção, a qual deve, nomeadamente, integrar:
- a)A conservação da parte visível da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos de combustão em bom estado de funcionamento, de acordo com as recomendações estabelecidas pela empresa distribuidora do gás;
- b)A promoção de inspecções periódicas executadas por técnicos de gás devidamente reconhecidos para o efeito pela DRCIE. os quais devem emitir um relatório do resultado da inspecção.
- 2 -A obrigação referida na alínea a) do número anterior, assim como os respectivos custos, recai sobre os utentes.
- 3 -Compete aos proprietários ou senhorios o cumprimento da obrigação prevista na alínea b) do n.º 1, assim como o pagamento dos respectivos custos.
- 4 -Sempre que, em resultado das inspecções previstas na alínea b) do n.º 1, sejam detectadas deteriorações, falhas ou deficiências de funcionamento nas instalações de gás do edifício, definidas nos termos do artigo 16.º, deve o técnico de gás dar conhecimento desses factos, de imediato, à entidade distribuidora/exploradora e à DRCIE no caso de defeitos críticos.
- 5 -O proprietário deverá mandar proceder às reparações dentro dos prazos regulamentares a uma empresa credenciada para o efeito, que no final emitirá o respectivo termo de responsabilidade da reparação.
- 6 -Enviar uma cópia do termo de responsabilidade, referido no número anterior, à entidade exploradora/distribuidora. ao proprietário e à DRCIE no caso de defeitos críticos.
- 7 -Sempre que, em resultado da inspecção das instalações de gás, o técnico de gás detectar fugas ou deficiências de funcionamento nos aparelhos, deverá este informar, por escrito, o proprietário dos equipamentos e a DRCIE.
- 8 -A entidade distribuidora ou os seus agentes de distribuição só poderão manter ou restabelecer o abastecimento do gás após certificação do bom estado de funcionamento da parte das instalações a que se refere o n.º 4 deste artigo.
Artigo 24.º — Manutenção das instalações
Vigente desde: 09/04/2002