A execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos de GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização prévia a conceder pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada abreviadamente por DRCIE.
Artigo 4.º — Autorização para execução e entrada em funcionamento
Vigente desde: 09/04/2002