O dimensionamento das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis deve ser feito tendo em conta as características do gás a distribuir.
Artigo 3.º — Dimensionamento das redes e ramais de distribuição
Vigente desde: 09/04/2002
O dimensionamento das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis deve ser feito tendo em conta as características do gás a distribuir.