O licenciamento e a implantação de parques de sucata em área não abrangida por PMOT eficaz ficam sujeitos à realização de procedimento de avaliação de impacte ambiental, de acordo com o regime definido no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro.