- 1 -A transição dos funcionários integrados na carreira de agente técnico agrícola para a estrutura da nova carreira faz-se para a mesma categoria e escalão.
- 2 -Releva para efeitos de progressão o tempo de permanência já detido no escalão à data da transição.
Artigo 3.º — Transição
Vigente desde: 29/04/2004