- 1 -A iniciativa para a concessão de auxílios financeiros excepcionais cabe às autarquias locais, mediante a apresentação de candidatura dirigida à secretaria regional com a tutela das finanças, devidamente instruída com uma memória descritiva da situação para a qual se requer auxílio financeiro e os demais elementos informativos que o candidato considerar pertinentes.
- 2 -Os municípios em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira deverão ainda apresentar o plano de reequilíbrio financeiro, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos orçamentos;
- b)Cópia da acta em que foi reconhecida e declarada pela assembleia municipal a situação de desequilíbrio estrutural ou de ruptura financeira.
Artigo 18.º — Candidatura
Vigente desde: 01/06/2005