Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de Maio, que adapta à Região o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares)
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de Maio
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Até 31 de Dezembro de 2010, quando não existam transportes de passageiros adequados e não seja viável o recurso a outro tipo de veículos, a realização de transportes particulares de pessoas em veículos de mercadorias poderá, excepcionalmente, ser autorizada nos seguintes casos:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.