- 1 -Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor, no prazo de oito dias úteis, para o membro do Governo Regional competente.
- 2 -Da homologação da acta que contém a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
Artigo 4.º — Recurso
Vigente desde: 12/01/2007