- 1 -A autorização pode ser provisória ou definitiva.
- 2 -A autorização é provisória quando for necessário corrigir deficiências das condições técnicas e pedagógicas.
- 3 -A autorização provisória é válida por um ano e pode ser renovada por três vezes, devendo especificar as condições e requisitos a satisfazer e os respectivos prazos.
- 4 -Se, após o prazo referido no número anterior, as deficiências se não mostrarem sanadas, deve a entidade proprietária proceder ao encerramento da escola ou estabelecimento.
- 5 -A autorização é definitiva sempre que estejam preenchidos os requisitos e verificadas as condições exigíveis.
Artigo 11.º — Tipo de autorização
Vigente desde: 06/03/2008