- 1 -O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
- 2 -As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
- 3 -O requerimento deve ser dirigido ao director regional competente em matéria de administração educativa até 15 de Fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.
Artigo 16.º — Encerramento de estabelecimentos
Vigente desde: 06/03/2008