- 1 -É permitida a transferência de matrícula dos alunos entre valências educativas privadas, e entre estas e as escolas públicas, nos termos legalmente fixados.
- 2 -A transferência de matrícula de valências educativas privadas com planos e programas próprios para escolas públicas só pode efectuar-se no início do ano escolar.
Artigo 40.º — Transferência de matrícula
Vigente desde: 06/03/2008