- 1 -É obrigatório o controlo da assiduidade dos alunos do ensino privado.
- 2 -O controlo da assiduidade consiste no registo, em suporte administrativo adequado, da ausência do aluno em qualquer actividade curricular ou não curricular em que devesse participar.
- 3 -As faltas devem constar igualmente de todos os mapas de apuramento de frequência.
Artigo 41.º — Controlo da assiduidade
Vigente desde: 06/03/2008