Artigo 28.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em:
- a)Quadros de escola;
- b)Quadros de instituição de educação especial;
- c)Quadros de zona pedagógica.
- 2 -Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de instituições de educação especial abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.