- 1 -Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em:
- a)Quadros de escola;
- b)(Revogada.)
- c)Quadros de zona pedagógica.
- 2 -Os quadros de pessoal docente de escolas abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.
Artigo 28.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M - 1.ª Série(29/08/2012)
Original