Artigo 61.º
Concurso
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
O concurso visa o preenchimento das vagas existentes nos quadros de escola, de instituição de educação especial ou de zona pedagógica, podendo constituir ainda um instrumento de mudança dos docentes de um para outro quadro.