Fica o Governo Regional autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham a ser efectuadas nos termos da lei.
Artigo 8.º — Transferências do Orçamento do Estado
Vigente desde: 07/05/2009