- 1 -A Direcção Regional de Transportes Terrestres autoriza o cancelamento das matrículas dos veículos a que se refere o artigo 1.º, com dispensa da apresentação do certificado de destruição emitido por operador autorizado de desmantelamento de veículos em fim de vida.
- 2 -Os requerimentos solicitando a prática dos actos referidos no número anterior deverão ser apresentados pelos proprietários dos veículos nos serviços da Direcção Regional de Transportes Terrestres e instruídos com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da propriedade automóvel;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, na qual o proprietário ateste a situação actual do veículo, confirmada por, no mínimo, duas testemunhas.
Artigo 2.º — Cancelamento de matrículas de veículos
Vigente desde: 21/04/2010