- 1 -Os requerimentos de cancelamento de matrícula dos veículos destruídos ou desaparecidos são isentos do pagamento de taxas, assim como do pagamento de emolumentos relativos à emissão de certidão comprovativa da propriedade automóvel.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, os pedidos deverão ser instruídos com declaração, sob compromisso de honra, confirmada por, no mínimo, duas testemunhas, na qual o proprietário ateste o desaparecimento ou a destruição do veículo como consequência da intempérie.
Artigo 3.º — Isenção de pagamento
Vigente desde: 21/04/2010