O outorgante referido no alvará comunica à Direcção Regional da Saúde, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações: dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia; transmissão de partes sociais, quotas ou acções de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os actos que alterem a titularidade das participações sociais e de constituição; alteração ou extinção de ónus sobre a farmácia.
Artigo 20.º — Sociedades e participações sociais
Vigente desde: 10/03/2011