- 1 -É proibida a utilização, na designação da farmácia, de quaisquer vocábulos enganosos ou que constituam concorrência desleal.
- 2 -A designação da farmácia depende de aprovação da Direcção Regional da Saúde.
- 3 -O vocábulo «farmácia», simples ou composto, e o símbolo «cruz verde» só podem ser utilizados para identificar farmácias.
Artigo 28.º — Designação da farmácia
Vigente desde: 10/03/2011