- 1 -As farmácias dispõem de livro de reclamações e enviam mensalmente à Direcção Regional da Saúde cópia das reclamações efectuadas pelos cidadãos.
- 2 -A Direcção Regional da Saúde disponibiliza, através do portal do Governo Regional dos Açores, uma área destinada às reclamações dos cidadãos.
Artigo 39.º — Reclamações
Vigente desde: 10/03/2011