Salvo casos de força maior, devidamente justificados, as farmácias só podem encerrar após comunicação à Direcção Regional da Saúde, com a antecedência de 90 dias.
Salvo casos de força maior, devidamente justificados, as farmácias só podem encerrar após comunicação à Direcção Regional da Saúde, com a antecedência de 90 dias.