- 1 -As farmácias promovem o uso racional do medicamento.
- 2 -As farmácias devem disponibilizar apenas a quantidade do medicamento indicada para a terapêutica prescrita ao cidadão.
- 3 -As farmácias disponibilizam aos cidadãos informação sobre o preço dos medicamentos essencialmente similares ao medicamento solicitado.
- 4 -Entende-se por medicamentos essencialmente similares todos os medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, sob a mesma forma farmacêutica e para o qual, sempre que necessário, foi demonstrada bioequivalência com o medicamento de referência, com base em estudos de biodisponibilidade apropriados.
Artigo 8.º — Uso racional do medicamento
Vigente desde: 10/03/2011