Procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva n.º 2002/4/CE, da Comissão, de 30 de janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras
Objeto e âmbito
O presente diploma procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/74/CE, do Conselho, de 19 de julho, relativa à proteção das galinhas poedeiras, e a Diretiva n.º 2002/4/CE, da Comissão, de 30 de janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras.
Prazo de aplicação
O prazo previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, é, no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira, alargado para 1 de janeiro de 2015.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2012.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 10 de abril de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.