- 1 -Integram a carreira de inspetor técnico as categorias de inspetor técnico especialista principal, inspetor técnico especialista, inspetor técnico principal e inspetor técnico.
- 2 -O ingresso na carreira de inspetor técnico faz-se, em regra, para a categoria de inspetor técnico, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, com carta de condução de veículos ligeiros e aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), que integra um curso de formação específica.
Artigo 5º — Carreira de inspetor técnico
Vigente desde: 05/02/2013