As competências atribuídas no regime jurídico do trabalho portuário aos órgãos e serviços da administração central são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos correspondentes órgãos e serviços da administração regional, nos termos seguintes:
- a)As competências conferidas aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e laboral são exercidas pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas dos transportes marítimos e trabalho;
- b)As competências conferidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e ao serviço inspetivo do ministério responsável pela área dos transportes são exercidas pela direção regional com competência em matéria de transportes marítimos;
- c)As competências conferidas ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral são exercidas pela Inspeção Regional do Trabalho;
- d)As referências feitas às autoridades portuárias devem entender-se como feitas à autoridade portuária dos Açores.