- 1 -Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:
- a)Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou contrato administrativo de provimento;
- b)Preencher os requisitos previstos no artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2010/M, de 18 de agosto, e 20/2012/M, de 29 de agosto, adiante designado por Estatuto;
- c)Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço devesse ser obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável.
- 2 -Os candidatos apenas podem concorrer ao grupo de recrutamento a que se encontrem vinculados, no último contrato celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 ou ao grupo de recrutamento a que respeita o exercício das suas funções no ano escolar 2013/2014, desde que titulares de habilitação profissional para o mesmo.
Artigo 2.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 25/07/2014