O ingresso na carreira é feito no 1.º escalão da tabela indiciária ficando sujeito aos condicionalismos impostos pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, no que respeita à aplicação do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto.