- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIEA, na Região Autónoma dos Açores:
- a)O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- b)Os municípios, na sua área territorial, quanto à 1.ª categoria de risco;
- c)A Inspeção Regional das Atividades Económicas, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º
- 2 -No exercício das ações de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de atos de gestão pública.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/03/2015
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Em vigor desde 05/03/2015