Artigo 31.º
Credenciação
Redação registada como em vigor em 05/03/2015.
Esta redação foi substituída em 25/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA pelo SRPCBA, nos termos previstos no presente diploma, é definido por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de proteção civil.
- 2 -As entidades credenciadas no âmbito do presente diploma devem fazer o registo da realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA.