Artigo 31.º
Credenciação
Redação registada como em vigor em 25/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA pelo SRPCBA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar, é definido por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da proteção civil.
- 2 -As entidades credenciadas no âmbito do SCIEA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar, estão obrigadas à realização, junto do SRPCBA, dos seguintes registos:
- a)Emissão de pareceres;
- b)Realização de vistorias;
- c)Realização de inspeções das condições.