Artigo 33.º
Sistema informático
Redação registada como em vigor em 05/03/2015.
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- 1 -A tramitação dos procedimentos previstos no presente diploma é realizada informaticamente, com recurso a sistema informático próprio, o qual, entre outras funcionalidades, permite:
- a)A entrega de requerimentos, comunicações e documentos;
- b)A consulta, pelos interessados, do estado dos procedimentos;
- c)O envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspeções de SCIEA, quando solicitados pelo SRPCBA;
- d)A decisão.
- 2 -O sistema informático previsto no número anterior é objeto de portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de proteção civil.