O PEPGRA tem a natureza de plano setorial e é vinculativo para todas as entidades públicas, nos termos das bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovadas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
Artigo 2.º — Natureza e vinculação jurídicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/07/2023
Original
Em vigor de 29/03/2016 a 18/07/2023