Sem prejuízo das alterações ou das medidas de correção que lhe sejam introduzidas durante a respetiva execução, o PEPGRA deve ser globalmente reavaliado e objeto de revisão decorridos quatro anos sobre a data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º — Revisão do PEPGRA
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/07/2023
Original
Em vigor de 29/03/2016 a 18/07/2023