Artigo 2.º
Natureza e vinculação jurídicas
Redação registada como em vigor em 29/03/2016.
Esta redação foi substituída em 19/07/2023. Ver a versão consolidada
O PEPGRA tem a natureza de plano setorial e é vinculativo para todas as entidades públicas, nos termos das bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovadas pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.