- 1 -Compete ao presidente do conselho diretivo do IQ, IP-RAM:
- a)Representar o IQ, IP-RAM, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos;
- b)Convocar e presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;
- c)Assegurar as relações com o membro do Governo da tutela e com os demais organismos públicos;
- d)Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo.
- 2 -O presidente do conselho diretivo pode delegar, ou subdelegar, competências no vogal.
- 3 -O presidente do conselho diretivo é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal e, nas ausências e impedimentos deste, pelo titular de cargo de direção ou chefia que para o efeito for por ele designado.
- 4 -Compete ainda ao presidente do conselho diretivo exercer as funções de gestão do FSE, no âmbito das competências atribuídas nesta matéria, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo titular de cargo de direção ou chefia que para o efeito for por ele designado.
Artigo 11.º — Competências do presidente
Vigente desde: 08/02/2016