Compete ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IQ, IP-RAM, e analisar a sua contabilidade;
- b)Emitir parecer sobre o relatório de gestão do exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- c)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo presidente do conselho diretivo do IQ, IP-RAM;
- d)Exercer as demais competências previstas na Lei.