Constituem receitas do IQ, IP-RAM:
- a)As comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras que lhe forem atribuídas pelo Estado, pela RAM ou por quaisquer outras entidades públicas;
- b)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- c)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua atividade;
- d)Os rendimentos dos depósitos em instituições de crédito;
- e)Subsídios, donativos, heranças ou legados concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- f)Transferências relativas a fundos, intervenções ou projetos no âmbito das atribuições do IQ, IP-RAM;
- g)As receitas próprias da Escola Profissional, designadamente, as provenientes da prestação de serviços e venda de bens no âmbito das suas atribuições;
- h)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, ato ou contrato lhe sejam atribuídas.