- 1 -O património do IQ, IP-RAM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
- 2 -O IQ, IP-RAM pode adquirir por compra ou locação os bens móveis e imóveis necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 19.º — Património
Vigente desde: 08/02/2016