- 1 -O IQ, IP-RAM integra a Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, adiante designada por Escola Profissional.
- 2 -A Escola Profissional assume a natureza de Escola Profissional pública, nos termos do regime jurídico aplicável às escolas profissionais, regulamentada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e das finanças.
- 3 -A composição e as competências dos órgãos de direção, administração e gestão da Escola Profissional são definidas na portaria a que se refere o número anterior, sem prejuízo do estabelecido no presente diploma.
- 4 -A Escola Profissional é dirigida por um diretor, cujas funções são exercidas pelo vogal do IQ, IP-RAM.
- 5 -O diretor da Escola Profissional é apoiado nas suas funções por um adjunto na área pedagógica, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 1.º grau, a nomear por despacho do Secretário Regional.
- 6 -O diretor da Escola Profissional pode delegar competências no adjunto.
Artigo 3.º — Escola profissional
Vigente desde: 08/02/2016