- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por um vogal, designados nos termos da lei.
- 2 -O presidente e o vogal são equiparados respetivamente, a cargo de direção superior de 1.º grau e de direção superior de 2.º grau.
Artigo 9.º — Composição e designação do conselho diretivo
Vigente desde: 08/02/2016