- 1 -É republicado e renumerado em anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante, o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, e as ora introduzidas.
- 2 -Todas as remissões para preceitos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação anterior à da presente alteração consideram-se efetuadas, com as necessárias adaptações, para as disposições correspondentes resultantes da nova renumeração.
Artigo 4.º — Republicação, renumeração e remissões
Vigente desde: 16/05/2018