A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/03/2018
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