Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado através da Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, é feita de acordo com as adaptações constantes dos artigos seguintes.