- 1 -As entidades organizadoras devem elaborar um regulamento interno de funcionamento que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o campo de férias e suas atividades.
- 2 -As entidades organizadoras devem, ainda, elaborar um projeto pedagógico e de animação, o qual indique:
- a)Os princípios, valores, objetivos e estratégias educativas e pedagógicas;
- b)A metodologia da avaliação a efetuar em cada campo de férias;
- c)As ações previstas em relação à seleção, recrutamento e formação complementar do pessoal técnico.
Artigo 15.º — Regulamento interno e projeto pedagógico e de animação
Vigente desde: 05/08/2019