- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respetivo presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -As atas das reuniões devem ser aprovadas e assinadas por todos os membros presentes, embora os membros discordantes do teor das mesmas possam nelas exarar as respetivas declarações de voto.
- 4 -Ao funcionamento do conselho diretivo são aplicáveis as normas definidas pelo Código do Procedimento Administrativo, para os órgãos colegiais.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022