Cria o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA
Objeto
É criado o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IVV Açores, IPRA.
Natureza e tutela
Regime jurídico
O IVV Açores, IPRA, rege-se pelas disposições constantes no presente diploma, pelas normas previstas no regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio, bem como pela demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral, e aos institutos públicos regionais, em especial, bem como pelos respetivos estatutos e regulamento internos.
Jurisdição territorial e sede
Fins, atribuições e competências
Órgãos e estatutos
Nomeação, duração e cessação de mandato
Composição
Competências
Presidente do conselho diretivo
Funcionamento
Responsabilidade dos membros do conselho diretivo
Vinculação
O IVV Açores, IPRA, obriga-se pela assinatura do presidente do conselho diretivo, pela assinatura de dois dos seus membros, ou pela assinatura de mandatários especialmente designados, salvo em atos de mero expediente, em que é suficiente a assinatura de um dos membros do conselho diretivo.
Designação
Competências
Função e composição
Competências
Funcionamento
Estatutos e regulamentos
Pessoal
Estatuto profissional
Extinção de serviços e organismos
Regras de integração na administração regional autónoma
Opositores aos procedimentos concursais
Os trabalhadores da CVR Açores, detentores de contrato de trabalho, podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado que sejam abertos pelo IVV Açores, IPRA, com o qual venham a celebrar acordos de cedência de interesse público, de acordo com o artigo 21.º-H, para o respetivo quadro regional de ilha de residência, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Carreira e categoria de integração
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na CVR Açores é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Cedência de interesse público
Receitas e despesas
Património
Constitui património do IVV Açores, IPRA, a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados e os que venham a ser-lhe atribuídos ou que adquira ou contraia no exercício das suas atribuições e competências.
Cobrança coerciva de dívidas
Dever de cooperação
Os serviços, organismos e outras entidades da administração pública regional estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o IVV Açores, IPRA, em função das respetivas atribuições e competências legais.
Regulamentação
Após a publicação do presente diploma, o Governo Regional tem 60 dias para a respetiva regulamentação, conforme definido no n.º 2 do artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da respetiva regulamentação.