- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IVV Açores, IPRA, e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho diretivo.
- 3 -O conselho consultivo é constituído pelos membros do conselho diretivo e por representantes especialistas na área da vinha e do vinho.
- 4 -São representantes especialistas na área da vinha e do vinho:
- a)O diretor regional com competência em matéria de agricultura;
- b)O diretor regional com competência em matéria de comércio e indústria;
- c)O diretor regional com competência em matéria de turismo;
- d)O diretor regional com competência em matéria de ambiente;
- e)Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
- f)Um representante da Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha Graciosa;
- g)Um representante da Adega Cooperativa dos Biscoitos;
- h)Um representante da Cooperativa Vitivinícola da ilha do Pico;
- i)Um representante de cada uma das três Denominações de Origem;
- j)Um representante da Indicação Geográfica Açores;
- k)Um representante de produtores regionais de aguardentes e licores de vinhos não-certificados.
- 5 -O exercício dos cargos do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação e alojamento em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exerçam funções públicas.
Artigo 16.º — Função e composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/A - 1.ª Série(20/01/2025)
Original