Artigo 16.º
Função e composição
Redação registada como em vigor em 22/03/2022.
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- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IVV Açores, IPRA, e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
- 2 -O conselho consultivo é presidido pelo presidente do conselho diretivo.
- 3 -O conselho consultivo é constituído pelos membros do conselho diretivo e por representantes especialistas na área da vinha e do vinho.
- 4 -São representantes especialistas na área da vinha e do vinho:
- a)O Diretor Regional da Agricultura;
- b)O Diretor Regional do Desenvolvimento Rural;
- c)O Diretor Regional do Comércio e Indústria;
- d)O Diretor Regional do Turismo;
- e)Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
- f)Um representante das cooperativas vitivinícolas da Região Autónoma dos Açores;
- g)Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
- h)Um representante das associações de agricultores, ligados à cultura da vinha;
- i)Um representante das associações empresariais não associadas à Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.
- 5 -O exercício dos cargos do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação e alojamento em termos idênticos aos previstos para os trabalhadores que exerçam funções públicas.